domingo, 10 de abril de 2011

Todos serão iguais perante lei e perante sua própria consciência

Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988 que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” e em seu Art. 3º : “ Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Discorrer sobre estes artigos é formar textos complexos em que cada um tentará defender o que é igualdade. Podemos pensar na igualdade como tratamento eqüânime e uniformizado de todos os seres humanos. Neste ponto, já destacamos uma divergência: como tratar iguais pessoas com tantas necessidades diferentes? Como conceder as mesmas chances para quem não teve as mesmas oportunidades de conquista?

É ai que se pode explicar que pela lei, a Constituição tenta estabelecer que "Todos os homens são iguais, no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos, assim como à sujeição a deveres". A Declaração Universal da ONU consagrou que “ todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo, enfim, toa e qualquer ofensa ao princípio isonômico na sua dupla dimensão formal e material".

Diante de tais conceitos, percebe-se que a Constituição tenta estabelecer a igualdade, mas, não pode conscientizá-la dentro de cada cidadão. Portanto, acredito que nunca é demais ressaltar que TODOS SERÃO IGUAIS PERANTE A LEI E PERANTE SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA. O quanto você consegue enganar sua própria consciência?

Estava lendo o blog http://www.mundoacessivel.com.br/, em que os idealizadores fazem uma campanha para que as pessoas não parem na vaga de deficientes “nem por um minutinho”. Achei fantástica a iniciativa, por todos os mesmos motivos ali elencados. Então, por uma sugestão da Isabel, resolvi discorrer sobre o direito dos PCDs. Poderia discorrer sobre todos os artigos e leis específicas, mas acredito que a mais importante delas, é a matriz de todas: A constituição federal. Esta que tenta direcionar e sancionar àqueles que ainda não conseguem discernir a igualdade, mas infelizmente, não consegue EDUCAR todas as pessoas para que elas saibam que pequenos gestos fazem muita diferença. Eis os motivos que fazem a lei ter que ser sancionatória e não apenas descritiva ou proibitiva.

É ululante que vagas para portadores de deficiência física, são para PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. Onde está a igualdade? A igualdade está que você não passa por este problema, não precisa parar perto de nenhum estabelecimento, pois você tem condições mais favoráveis de andar quantos metros forem pra chegar até o lugar! Está com pressa? Chega mais cedo! As leis para PCDs, foram criadas por uma necessidade. É direito. Por mais que você não receba uma sanção direta da lei, por favor, escute a sanção direta da sua consciência. “Nem por um minutinho”, tenho certeza que sua consciência grita quando você resolve disfarçar que não está vendo.

A igualdade está na equiparação das necessidades. Por isto, os PCDs tem direitos, dentre outros, à:
- reserva de vagas em concurso público, desde que a deficiência não as impeça de realizar as atividades pertinentes ao cargo. ( Lei 8112/90)
- reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência (Ordem de Serviço Conjunta MPAP/INSS n. 90/98, seguindo a mesma linha da resolução n. 630 e da portaria n. 4.677/98)
- isentas de IPI sobre veículos automotivos (resolução n. 31/98 do Ministério da Fazenda )
- acessibilidade ( Lei 10.098/2000) – muito interessante conhecerem, pois alerta para o dia-a-dia.

Caso estas pessoas sejam preteridas na busca por cargos ou ofendidas em qualquer situação do cotidiano, dentre outras sanções legais, aplicam-se os dispositivos da lei n. 7.716/89, relativa aos crimes de discriminação.

DETALHE: Ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei (Art. 3º da Lei de Introdução ), para se eximir de responsabilidades.

A evolução da sociedade está na inclusão de todas as pessoas que nela vivem. O preconceito, apesar de ser rechaçado pelo bom senso, ainda é vivenciado por várias pessoas que fingem que não o tem. Enquanto a lei da consciência for menor do que a idéia de que “ninguém consegue reprimir”, qualquer lei não será suficiente para a inclusão dos direitos das pessoas que os tem. A consciência agindo de maneira coerente vinculada ao não preconceito, gera uma evolução não somente na sociedade, mas também, uma evolução dentro de você mesmo! Agora, por favor, não ache que estará sendo caridoso, se der direito a quem já o tem, e não espere por uma “moedinha no céu”  porque conseguiu agir sem preconceito com uma pessoa portadora de deficiência física, ou qualquer outra, porque quer um segredo? Isso deveria ser natural dentro de você. Portanto, respeitem as diferenças tornando-as naturais estabelecendo a igualdade dentre aqueles que não apenas o merecem, mas que simplesmente, o são!

Repito: todos serão iguais perante a lei e perante A SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA e como advogada, alerto: má-fé pode doer inclusive no seu bolso!


Sugestão de site: http://www.deficienteonline.com.br/ - empregabilidade

De acordo com a MPT/Comissão de Estudos para inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trablho – Brasília/Df – 2001) Deficiência Física - tipos e definições de deficiência física, referece a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Um comentário:

  1. Amei seu blog, saber dos nossos direitos realmente nos tornam iguais!!! Adorei

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